A importância da organização coletiva aos trabalhadores uberizados
Por Renan Kalil | Carta Capital
“A organização coletiva é fundamental para garantir proteção social dos trabalhadores. Direitos trabalhistas só foram reconhecidos após intensas mobilizações. As entidades representativas garantem voz a estes profissionais, legitimam a sua integração na sociedade e reforçam a sua posição para negociar com os empregadores. Em uma relação caracterizada pela desigualdade entre as partes, assegurar meios de expressão coletiva permite reduzir assimetrias.
Diversos estudos mostram que trabalhadores sindicalizados possuem melhores salários e condições de trabalho menos precárias que os não sindicalizados. Entre aqueles que têm salários mais baixos, o impacto é ainda maior. No mesmo sentido, há pesquisas indicando que a queda da taxa de sindicalização contribuiu para o aumento da desigualdade e dificultou o progresso econômico dos trabalhadores.
A negociação coletiva pode desempenhar papel importante para os trabalhadores via plataformas digitais. Em primeiro lugar, porque contribui para o debate da regulação do uso de novas tecnologias como o algoritmo, a inteligência artificial, o big data e o monitoramento eletrônico da performance — especialmente para apoiar iniciativas que proíbam a coleta de informações que extrapolem os limites da relação de trabalho. E depois, porque contribuem para adaptação das condições de trabalho, uma vez que a negociação coletiva é o modo mais rápido reagir às mudanças, dado que não aguarda medidas legislativas que podem demorar e oferece soluções determinadas pelas partes diretamente envolvidas.
Há bons exemplos ao redor do mundo de avanços obtidos pela organização coletiva
Entidades sindicais vem desenvolvendo iniciativas que usam algoritmos para aprimorar suas atividades de representação e de negociação. Cruzando informações recebidas dos trabalhadores, formas pelas quais empresas atuaram no passado e dados sobre o mercado de trabalho, os algoritmos podem ajudar os sindicatos a encontrar as melhores estratégias de atuação. Por exemplo, identificar no momento adequado quando uma empresa obtém resultados permite às entidades sindicais mobilizar com o objetivo de negociar contratos coletivos mais benéficos. Por outro, identificar previamente setores econômicos com resultados negativos possibilita aos sindicatos prever os postos de trabalhos que serão mais afetados e, dessa forma, atuar para minimizar prejuízos.
Ao redor do mundo, há bons exemplos de avanços obtidos pela organização coletiva dos trabalhadores. Em 2018, a United Federation of Danish Workers celebrou acordo coletivo com a empresa Hilfr.dk, proprietária de plataforma digital que atua no setor de serviços domésticos. O trato estabeleceu regras para a contratação de trabalhadores, piso salarial por hora trabalhada, férias, auxílio-doença, necessidade explicar eventuais dispensas e proteção de dados dos trabalhadores.
Em maio deste ano, três meses após a sentença da Corte Suprema britânica que classificou os motoristas da Uber como workers, a empresa aceitou negociar com o GMB Union, garantindo ao sindicato acessar os pontos de encontro dos condutores e intervir em casos nos quais os trabalhadores são suspensos ou dispensados. Há um ano, isso seria impensável. Essa decisão judicial e a mobilização coletiva dos trabalhadores foram decisivos para mudar o cenário.
Também há exemplos na América Latina. No México, entregadores fundaram o coletivo #NiUnRepartidorMenos, com o objetivo de criar uma rede de apoio entre os trabalhadores para prevenir a ocorrência de acidentes e apoiar os que sofrem lesões. Na Argentina, após o bloqueio de entregadores que participaram de manifestações, os trabalhadores criaram a Asociación de Personal de Plataformas, para fortalecer a organização e atuação coletiva. Na Colômbia, o Movimiento Nacional de Repartidores de Plataformas Digitales é um ator central na organização de mobilizações de entregadores e coordena ações internacionais com outros coletivos sul-americanos em face de empresas que atuam nos diversos países da região.
No Brasil, sindicatos, associações e coletivos trabalham para organizar os trabalhadores via plataformas digiais. Contudo, em diversas situações, tiveram que enfrentam obstáculos concretos. Entregadores que participaram de manifestações por melhores condições de trabalho foram coagidos a não comparecer aos atos, em alguns casos, e tiveram o acesso à plataforma bloqueado, em outros. A Polícia Militar abordou um trabalhador em manifestação de forma abusiva e com violência desnecessária e aplicou diversas multas a entregadores que faziam um ato, com objetivo de intimidá-los. Todos esses exemplos são casos de condutas antissindicais. O Brasil não possui legislação adequada para combater essas práticas, o que motivou pedido da Comissão de Peritos da OIT para que o país tomasse medidas para estabelecer sanções capazes de dissuadir essas violações em seus relatórios de 2017 e 2020.
A mobilização coletiva foi central para que direitos fossem reconhecidos em lei no Brasil, a partir dos anos 30. A efetividade desses direitos se concretizou, em primeiro momento, a partir a ação do movimento sindical. Portanto, mesmo que os atores do sistema de justiça apliquem os direitos previstos em lei para os trabalhadores via plataformas digitais, a organização e atuação coletiva é um fator determinante para o cumprimento desses direitos no dia a dia, e também para reivindicar novos direitos perante empresas, governos e legisladores.”
Fonte: Carta Capital
Data original da publicação: 23/06/2021