Condições de trabalho sob demanda em aplicativos ainda são precárias

Imagem: Pixabay

Por Rádio USP

“São constantes as transformações no mercado de trabalho que impactam diretamente a vida dos trabalhadores. Observando a necessidade de mais atenção para essa questão, o Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP criou o novo Grupo de Estudos Impactos das Novas Morfologias do Trabalho sobre a Vida dos Trabalhadores. O Jornal da USP no Ar foi em busca de um dos integrantes do recém criado grupo de pesquisa, que explica conceitos como “capitalismo de plataforma” e “crowdwork”.

“A ideia de capitalismo de plataforma é uma tentativa de descrever um fenômeno que é cada vez mais palpável na nossa sociedade: a disseminação e presença das plataformas digitais no nosso dia-a-dia. A partir disso eu identifico duas novas formas de trabalho que surgem. O trabalho sob demanda de aplicativos, que geralmente é solicitado e realizado fisicamente, e o crowdwork que é diferente, acontecendo totalmente online sem contato entre quem solicita a atividade e quem executa”, explica Renan Bernardi Kalil, procurador do Ministério Público do Trabalho do Estado de São Paulo e participante do grupo do IEA.

O boom de plataformas digitais como a Uber se deu em 2014 e 2015, em meio a uma crise econômica e alta do desemprego, sendo uma oportunidade de trabalho imediato. Contudo, para Kalil, as plataformas não são meios neutros que permitem o trabalhador desenvolver sua atividade com plena autonomia. Em sua tese de doutorado defendida em 2019, o pesquisador identificou uma correlação entre dependência e precaridade de trabalho. “Quanto mais os trabalhadores são dependentes da plataforma, mais eles tinham que trabalhar para conseguirem o mínimo de rendimento para sua sobrevivência e mais precária era sua condição de trabalho.”

Até agora, as decisões quanto às garantias de trabalho em relação à justiça têm-se mostrado bastantes divergentes para um ponto em comum. Seja para reconhecer vínculo do trabalhador com tais plataformas digitais, seja para negar. (…) quarta-feira (5), a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista e a Uber. “Nesta decisão, o ministro relator do caso disse que não reconheceu o vínculo, mas que os legisladores precisam produzir alguma peça legislativa para regular as relações de trabalho, porque elas são diferentes, tanto do trabalho autônomo do jeito que conhecemos hoje como do trabalho regulado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).””

Confira a publicação sobre a tese de doutorado

Confira a entrevista completa realizada pela Rádio USP


Fonte: Jornal da USP/ Rádio USP
Data original de publicação: 06/02/2020

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