Terceirização na administração pública exige programas de integridade



Por MPT



Webinário discute efeitos do julgamento do Tema 1.118 nas relações sindicais




Brasília – A expansão da terceirização na administração pública, que ocorre sem adoção de programas de integridade, controles internos e controles administrativos, foi criticada pela subprocuradora-geral do Trabalho, Ileana Neiva Mousinho, em 18.11, durante o webinário “Efeitos do Julgamento do Tema 1.118 do STF nas Relações Sindicais”, transmitido pelo canal TVMPT no Youtube.

“A terceirização tem significado precarização das condições de trabalho. E os trabalhadores terceirizados da administração pública são vítimas dessa precarização”, afirmou.

Promovido pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) e pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade na Administração Pública (Conap), o webinário buscou fortalecer a atuação de sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras que prestam serviços terceirizados à administração pública.

As orientações da cartilha “Responsabilidade da Administração Pública – Descumprimento de Obrigações Trabalhistas – Terceirização de Serviços – Tema 1118 do STF” esteve no foco dos debates que, juntamente com Ileana Neiva, contou com exposição do presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah.

A Conap foi representada pela coordenadora nacional, Daniela Landim Paes Leme, e pelo vice coordenador nacional, Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro. Pela Conalis, participaram o coordenador nacional, Alberto Emiliano de Oliveira Neto, a vice- coordenadora nacional, Cristina Gerhardt Benedetti, e a vice-coordenadora nacional eventual, Larissa Menine Alfaro.

O webinário orientou entidades sindicais sobre procedimentos para notificação da Administração Pública sobre irregularidades trabalhistas; métodos para documentação de falhas de fiscalização em contratos de terceirização; maneiras de solicitação de informações com base na Lei de Acesso à Informação; processos para responsabilização trabalhista, inclusive por meio de ações coletivas; e formas para resguardar direitos de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados em casos de inadimplência das empresas contratadas.



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Data original de publicação: 19 de novembro de 2025

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