Ata da Assembléia de Fundação da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho – ABET
Aos trinta dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e nove, na sala de convenções do Hotel Panamericano, sito à Rua Augusta, 778, na cidade de São Paulo, reuniram-se em Assembléia os signatários no Livro destinado ao registro de presenças às Assembléias da ABET, fundando a referida Associação. Assumindo a presidência, por indicação da Comissão Organizadora o Professor Amauri Mascaro do Nascimento convidou a Dra. Tereza Cristina Lins e Cavalcante para secretariar a reunião e o Professor Paulo de Tarso Almeida Paiva para integrar a mesa. Pediu a palavra o professor Jorge Jatobá que descreveu as ações realizadas com vistas à fundação da Associação e destacou o processo de consultas para elaboração do anteprojeto dos Estatutos Sociais, do qual várias pessoas presentes tiveram oportunidade de participar.
A seguir, o Presidente solicitou ao plenário que se manifestasse a respeito do referido anteprojeto. Após a discussão do mesmo e a recepção de algumas emendas, assim ficaram redigidos e aprovados: Estatutos Sociais as Associação Brasileira de Estudos do Trabalho – ABET.
Capitulo I: da Instituição e seus afins
Artigo 1º – A Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET) é uma sociedade civil de caráter técnico-científico, sem fins lucrativos, de prazo indeterminado de duração, com sede na cidade em que o Presidente e fora da cidade de São Paulo.
Artigo 2º – O Objetivo da ABET é promover o conhecimento, utilização e aplicação das diversas disciplinas e ciência voltadas para o estudo do trabalho, mediante:
a) a criação de um fórum científico a nível nacional para o debate dos problemas afetos à área do Trabalho a partir de uma perspectiva multidisciplinar;
b) promoção, ampliação e fortalecimento do intercâmbio científico entre os estudiosos das disciplinas dedicadas às questões do Trabalho (Direito, Sociologia, Ciência Política, História, Economia, Medicina e Segurança, Educação, Psicologia, Antropologia, Engenharia e outras);
c) promoção de encontros, congressos, conferências, publicação e divulgação da produção científica, manutenção de contatos com entidades congêneres nacionais e internacionais e outras atividades pertinentes ao objetivo da associação;
d) a promoção da pesquisa e do ensino na área do Trabalho.
Artigo 3º – A natureza da ABET não poderá ser alterada nem suprimido o seu objetivo.
Capitulo II: dos membros, seus Direitos e Deveres
Artigo 4º – A filiação à ABET terá caráter individual, podendo os membros ser:
a) efetivos, fundadores ou não;
b) estudantes, mediante comprovação de matrícula em curso em curso de graduação ou pós-graduação.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral poderá conceder títulos honoríficos de membros benemérito ou benfeitor, mediante proposta fundamentada da Diretoria Executiva. Serão membros fundadores todos que assinarem a ata da Assembléia Geral de Fundação ABET.
Artigo 5º – Serão deveres dos membros efetivos e estudantes:
a) satisfazer pontualmente a contribuição anual cujo valor é fixado em Assembléia Geral, corrigido por indexador escolhido pela Diretoria Executiva;
b) cumprir fielmente as disposições destes Estatutos e respeitar as deliberações regularmente tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria;
c) satisfazer os compromissos financeiros, ou não, que contribuírem com a ABET e com relação a seus bens.
1º) As contribuições anuais dos membros deverão ser pagas até o último dia do mês de março de cada ano, a partir do qual serão corrigidos pelo indexador escolhido pela Diretoria.
2º) Será considerado devedor aquele que não efetuar o respectivo pagamento até 31 de dezembro de cada ano.
3º) Não será considerado membro devedor aquele que obtiver isenção do pagamento da contribuição anual, concedida pela Diretoria Executiva.
4º) Aos infratores dos deveres e obrigações sociais serão impostas pela Diretoria Executiva as penalidades de advertência, suspensão ou eliminação, conforme a natureza e a gravidade da falta cometida. Ao sócio punido nos termos deste artigo é assegurado o direito de recurso à Assembléia Geral.
Artigo 6º – Serão direitos dos membros efetivos, desde que estejam quites com a Tesouraria:
a) tomar parte das Assembléias gerais e outras reuniões propondo, discutindo e votando;
b) votar e ser votado para os cargos efetivos da ABET;
c) propor à Diretoria ou às Assembléias Gerais as medidas que julgarem convenientes ao bom desempenho da ABET e dirigir queixas e representações contra atos administrativos prejudiciais aos interesses da ABET;
d) receber, nas condições fixadas pela diretoria executiva, publicações da ABET e de outras entidades com que esta mantenha convênio.
Artigo 7º – É direito dos membros estudantes participar das reuniões com voz, porém, não com voto.
Parágrafo Único – A anuidade a ser paga pelos estudantes será a metade do valor afixado para a membro efetivo.
Capítulo III: da Admissão dos membros
Artigo 8º – A admissão dos novos membros à ABET se dará mediante apresentação por dois membros efetivos quites, acompanhada de justificativa assinada por um deles em que fique caracterizado o interesse do proposto pelos estudos na área do Trabalho.
Parágrafo Único – Uma vez aprovada sua inscrição, o novo membro deverá efetuar, dentro de trinta dias, sob pena de ser considerado não aceito, o pagamento de sua anuidade.
Capítulo IV: do Patrimônio e da Renda
Artigo 9º – O Patrimônio da ABET será constituído dos seguintes bens:
a) bens móveis e imóveis adquiridos ou que vierem a ser adquiridos;
b) doações, legados, auxílios, subvenções e contribuições de qualquer natureza, proporcionados por pessoas físicas ou jurídicas;
c) renda de bens, espécie;
d) anuidades de seus associados.
Parágrafo Único – Os bens patrimoniais da ABET só poderão ser alienados ou gravados mediante autorização expressa da Assembléia Geral e, no caso de dissolução da associação, esses bens serão destinados a outra instituição congênere ou beneficente.
Artigo 10º – As anuidades em atraso constituem dívida ativa para com a ABET, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente que qualquer aviso ou notificação ao associado.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva fixará multas devidas pelos sócios em atraso com suas anuidades.
Capítulo V: da organização e da competência
Artigo 11º – A estrutura organizacional da ABET compreenderá:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – O exercício de qualquer cargo eletivo na estrutura organizacional da ABET não será remunerada a qualquer título. 1a Seção, da Assembléia Geral.
Artigo 12º – A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação da ABET, será constituída pelo conjunto de seus membros e será ordinária ou extraordinária.
1º) A Assembléia Geral Ordinária será realizada bienalmente, por convocação da Diretoria Executiva.
2º) A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pela maioria dos membros da ABET.
3º) As reuniões da Assembléia Geral serão realizadas em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos membros, e em Segunda convocação, decorrida meia hora da primeira, com qualquer número.
Artigo 13º – A convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, faz-se à mediante:
a) comunicação escrita a cada membro efetivo, distribuída com antecedência mínima de trinta dias;
b) edital, publicado em periódico.
Parágrafo Único – Do ato convocatório previsto neste artigo deverá constar a ordem do dia da Assembléia Geral a se realizar.
Artigo 14º – Compete à Assembléia Geral:
a) discutir e votar os relatórios da Diretoria Executiva;
b) aprovar as contas da ABET, apresentadas pela diretoria e acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
c) homologar os resultados da eleição e empossar a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e seus suplentes;
d) destituir a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e seus suplentes;
e) resolver os assuntos de interesse da ABET e de seus membros, submetidos a seu julgamento, nos termos dos presentes Estatutos;
f) aprovar quaisquer alterações dos presentes Estatutos, bem como o Regimento Interno da Associação;
g) deliberar sobre alienação de imóveis e os demais assuntos para os quais for convocada;
h) determinar a contribuição anual de que trata a letra a do artigo 5º;
i) dissolver a Associação.
Artigo 15º – A diretoria Executiva será composta por um Presidente, que será o Presidente da Associação, primeiro e segundo Vice-Presidentes, primeiro e segundo Vice-Secretários, primeiro e segundo Tesoureiros, todos obrigatoriamente membros efetivos, eleitos, para um mandato de dois anos, a contar da eleição pela Assembléia Geral, permitida uma única recondução.
1º) As atribuições e os deveres dos Diretores serão fixadas em Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral.
2º) A Diretoria Executiva poderá constituir grupos de trabalho específicos na área de atuação da ABET.
3º) O Presidente representará a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e será substituído, nos seus impedimentos, pelos demais diretores, na ordem de colocação dos respectivos cargos indicados neste artigo.
Artigo 16º – Compete a Diretoria Executiva:
a) definir o plano bienal de trabalho;
b) criar, transformar ou extinguir órgãos auxiliares;
c) aprovar as propostas de admissão e eliminação de sócios, levando-se ao conhecimento dos demais membros da ABET;
d) submeter a Assembléia Geral, para aprovação, o Regimento Interno e propostas de alteração;
e) baixar instruções complementares necessárias aos seus serviços;
f) contratar e dispensar pessoal e serviços de acordo com as necessidades;
g) apresentar ao conselho fiscal a prestação de contas referente ao exercício anterior até 31 (trinta e um) de julho de cada ano;
h) apresentar a Assembléia Geral relatório bienal de atividades;
i) designar Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros, para proceder à eleição da diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
j) resolver os casos omissos.
Artigo 17º – No caso de impedimento, temporário ou definitivo de qualquer diretor, os seus encargos serão assumidos por outro membro da Diretoria, mediante designação do Presidente de seu substituto legal.
Artigo 18º – A Diretoria Executiva só poderá se reunir e deliberar um número mínimo de 04 (quatro) membros. 3a Seção, do Conselho Fiscal.
Artigo 19º – Os membros do Conselho Fiscal, em número de 03 (três), e respectivos suplentes, serão eleitos pela Assembléia Geral, entre os membros efetivos da ABET, com mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de realização da Assembléia em que ocorreram as eleições, permitida uma única condição.
Artigo 20º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) acompanhar a administração econômico-financeira da ABET, feita pela Diretoria Executiva;
b) dar parecer até 30 (trinta) de agosto de cada ano sobre a prestação de contas e o balanço da ABET do exercício anterior, apresentados pela Diretoria Executiva;
c) apresentar a Assembléia Geral pareceres sobre assuntos contábeis, de gestão financeira e do patrimônio. 4a Seção, Da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
d) requisitar e examinar, a qualquer tempo, livros e documentos relacionados com a administração financeira da ABET sugerindo as medidas julgadas convenientes;
Artigo 21º – A Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será por voto secreto dos membros efetivos, por ocasião do Assembléia Geral Ordinária que deverá empossar os eleitos.
Artigo 22º – Os procedimentos eleitorais, seu calendário Eleitoral e a apuração dos resultados ficarão a cargo da Comissão Eleitoral de 03 (três) membros, designada pela Diretoria Executiva.
Artigo 23º – A Comissão Eleitoral submeterá Relatório e Ata do Processo Eleitoral à Assembléia Geral Ordinária, para homologação dos resultados.
Capítulo VI: das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 24º – Os associados da ABET não responderão, individual ou coletivamente, pelas obrigações da Associação, salvo quanto aos eleitos para cargos, no caso de excesso de mando ou infração do presente Estatuto.
Artigo 25º – A Dissolução ou extinção da ABET, bem como a destituição da Diretoria, Conselho Fiscal e suplentes, só poderá se verificar por voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros efetivos.
Artigo 26º – O presente estatuto só poderá ser modificado por decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.
Artigo 27º – A Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e seus suplentes serão eleitos e empossados por ocasião da primeira Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 28º – Até a posse da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal, a ABET será administrada por uma Diretoria provisória composta pelos membros da Comissão Organizadora e mais um indicado pela Assembléia de Fundação.
1º) A Diretoria provisória, constituída por sete titulares e um suplente, exercerá as funções peculiares ao órgão e praticará todos os atos necessários à regularização da Associação.
2º) A Assembléia de Fundação elegerá 03 (três) membros e respectivos suplentes para o Conselho Fiscal provisório.
Artigo 29º – Até a posse da primeira diretoria Executiva a anuidade e a data limite de seu pagamento será fixada pela Diretoria provisória.
Artigo 30º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria provisória, e a seguir pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral. Aprovados os Estatutos por aclamação, o Presidente solicitou à Assembléia indicação de um membro para integrar a Diretoria Provisória, nos termos do Artigo 28º foi apontado pelo Professor Roberto Macedo o nome de Sérgio Mendonça, representante do DIEESE, que foi ratificado pela Assembléia.
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