Até quando esperar pela igualdade de gênero?

Imagem: Reprodução

Contribuição previdenciária incidente sobre o salário-maternidade

Por Cristiane Moreira Krukoski|JOTA

“Há mais de 17 anos, recém contratada para atuar no departamento jurídico de uma empresa, um ano e meio antes do nascimento da minha primeira filha, realizei um estudo sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o salário-maternidade, a cargo do empregador, para verificar sua legalidade/constitucionalidade.

O estudo foi realizado sem maiores dificuldades, pois tinha acabado de finalizar o curso de mestrado de Direito Tributário sob a orientação de Paulo de Barros Carvalho. A conclusão da análise da regra matriz de incidência tributária de tal contribuição não deixou dúvidas quanto à falta de um dos elementos para sua exigência: a materialidade. Como será demonstrado a seguir, a inconstitucionalidade é clara.”

Confira a opinião completa

Fonte: JOTA
Data original de publicação: 29/11/2019

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