Comissão produz nota técnica que aponta inconstitucionalidades na Medida Provisória 905

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, recebeu na manhã da terça-feira (19) nota técnica produzida pela Comissão Nacional de Direitos Sociais que aponta inconstitucionalidades na Medida Provisória (MP) 905. Editada pelo governo federal em 11 de novembro, a medida institui o contrato de trabalho verde e amarelo e promove alterações na legislação trabalhista.

Santa Cruz manifestou apreensão com as mudanças feitas pela MP. “Temos uma preocupação com a precarização ainda maior da proteção ao trabalhador no Brasil no momento em que a população está empobrecida e fragilizada. Isso pode levar o país a um quadro de caos social”, disse. A nota técnica será encaminhada para a análise da Procuradoria Constitucional e também para os deputados federais.

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Antônio Fabrício Gonçalves, afirmou que a nova legislação instituída pela Medida Provisória 905 traz uma falsa sensação de modernidade para a geração de emprego. “No bojo dela, porém, temos uma precarização os direitos trabalhistas, uma redução da capacidade civilizatória do direito do trabalho e também uma diminuição da distribuição de renda. Com isso, no futuro, as pessoas não terão possibilidade de gerir suas próprias despesas”, declarou ele. 

Dentre as grandes perdas apontadas pelo presidente da comissão, ele destaca a criação de um fundo de garantia de restrito a um percentual equivalente a 2% e a não aplicação dos acordos e convenções coletivas. “São pontos centrais de diminuição na capacidade dos trabalhadores de consumir e fazer girar a economia”, disse ele.

Membro da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Mauro de Azevedo Menezes, criticou diversos pontos da medida provisória. Segundo ele, a pretexto de produzir uma novidade que fomentasse o primeiro emprego, o governo federal editou uma medida provisória que afeta gravemente o direito do trabalho em nosso país.

“Pior, a medida provisória ofende a Constituição Federal em diversos dispositivos. Existem novidades como, por exemplo, a taxação do seguro desemprego com uma contribuição previdenciária, o que é algo absolutamente estranho ao artigo 195 da Constituição, que estabelece de maneira rigorosa quais são as hipóteses de arrecadação da contribuição social em nosso país”, afirmou Menezes.

Ele aponta também que não é possível alijar os trabalhadores que são admitidos através de um programa de fomento ao primeiro emprego dos direitos contidos em acordos e convenções coletivas de trabalho e chama a atenção para o fato de trabalhadores dispensados, no caso dos contratos por tempo determinado, deixarem de receber aquilo que a CLT prevê, que é metade do pagamento do tempo ainda a decorrer.

“O primeiro emprego não pode humilhar os trabalhadores, não pode alijá-los daqueles elementos que são da sua dignidade mínima. Pior, verificamos que esse tipo de novidade soa como um balão de ensaio para que mais tarde essas mudanças sejam estendidas o conjunto dos trabalhadores que terão sua situação ainda mais prejudicada num contexto de crise econômica e social no qual o direito do trabalho tem de representar um piso de garantias básicas. Afinal, essa é a vontade do texto constitucional”, disse Menezes

Confira aqui a íntegra da nota técnica

Fonte: OAB
Data original de publicação: 19/11/2019

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