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Decisão do TST contra greve de petroleiros é equivocada em forma e conteúdo

Por Eloísa Machado| Blog do Sakamoto

Ao declarar a ilegalidade da greve dos petroleiros, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho (famoso por defender o fim da Justiça do Trabalho se magistrados não concordassem com os termos da Reforma Trabalhista) fundamentou que “embora garantido pela Constituição”, o direito de greve deve ser ponderado com outros direitos.

A afirmação que parece irrefutável esconde uma trapaça interpretativa. Pois ponderação virou sinônimo de desconsideração. Afinal, o direito à greve – “embora garantido pela Constituição” – foi solenemente violado pela decisão. O motivo está escondido nas entrelinhas: o ministro parece ser contra greves, embora seja um direito garantido pela Constituição e pela lei.

Confira a opinião completa

Fonte: UOL
Data original de publicação: 19/02/2020

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