Trem de carga e passageiros percorre viaduto elevado com pilares altos sobre terreno alagado e vegetação esparsa. Céu parcialmente nublado e paisagem rural ao fundo. Trem da Estrada de Ferro Carajás cruza ponte em Açailândia, no Maranhão - Divulgação Vale

Disputa envolvendo uso de banheiros por maquinistas da Vale chega ao STF

Por Wendal Carmo | Carta Capital


A ação questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram a manutenção de dois profissionais nas locomotivas em determinadas operações


Entidades empresariais levaram ao Supremo Tribunal Federal uma disputa que envolve diretamente a Vale. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) questionam decisões da Justiça do Trabalho que condenaram a mineradora a indenizar maquinistas e a deixar de operar determinadas locomotivas com apenas um condutor. A Vale é associada às duas entidades.

O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Na prática, a ação questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram a manutenção de dois profissionais nas locomotivas em determinadas operações.

Uma delas condenou a Vale pela operação na Estrada de Ferro Carajás, que liga as minas da empresa, no Pará, ao terminal de Ponta da Madeira, em São Luís (MA). O caso começou em 2017, após uma ação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem) e do Ministério Público do Trabalho.

A Justiça do Trabalho determinou que a mineradora deixasse de utilizar a chamada monocondução no Maranhão e garantisse intervalos aos maquinistas. A empresa também foi condenada a pagar 10 mil reais por trabalhador para cada ano ou fração de ano submetido ao regime, além de 5 milhões por danos morais coletivos e dumping social – quando uma empresa desrespeita direitos trabalhistas básicos para reduzir custos operacionais.

Houve recurso, mas o entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) em março deste ano, sob o argumento de que o modelo de operação restringia o acesso dos trabalhadores a sanitários e dificultava a realização de refeições e pausas durante a jornada.

Os trens de minério da Estrada de Ferro Carajás podem chegar a 330 vagões, superar 3,5 quilômetros de extensão e transportar mais de 36 mil toneladas de minério. Assim, segundo os trabalhadores, um maquinista pode passar até seis horas conduzindo uma composição sem conseguir fazer uma pausa adequada.

As locomotivas até possuem banheiro, mas o profissional que está sozinho na cabine precisa permanecer atento aos comandos da composição. Um sistema de segurança conhecido como “alertor” exige interação do maquinista em intervalos que, conforme os relatos, variam de 20 a 90 segundos. Se não houver resposta neste período, o sistema pode acionar a frenagem do trem.

Diante disso, os trabalhadores recorriam a garrafas PETs para urinar. Em outros casos, faziam suas necessidades na traseira da locomotiva. “Dá tempo para você apertar lá, correr para o banheiro, voltar a apertar? Não dá”, afirma Washington Luís Trindade Nascimento, presidente do Stefem e funcionário da Vale há quatro décadas.

“Me parece um absurdo que, em 2026, ainda se discuta se empresas podem restringir o uso de banheiros por homens e mulheres trabalhadores”, completa o advogado do Stefem, Guilherme Zagallo. “Também é absurdo que o IBRAM ajuíze essa ação após as tragédias de Mariana e Brumadinho”.

Ao condenar a mineradora, a Justiça do Trabalho considerou que as necessidades fisiológicas não podem ficar subordinadas às pausas previstas na operação, porque não são programáveis. No TRT-16, por sua vez, o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do caso, frisou que condicionar o acesso ao banheiro às pausas estabelecidas pela empresa ou à necessidade de autorização representaria uma “restrição à autonomia corporal” do trabalhador.

As entidades que acionaram o Supremo, no entanto, argumentam que a Justiça do Trabalho até pode determinar o cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança, mas não caberia a ela interferir na organização operacional das ferrovias a ponto de determinar o fim da monocondução. Ibram e ANTF sustentam, por exemplo, que a regulamentação do transporte ferroviário é atribuição da União, sendo responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres disciplinar aspectos da operação.

“A pretexto de proteger o meio ambiente de trabalho, a Justiça do Trabalho abandona sua função de aplicadora da lei para atuar como um legislador positivo, inovando na ordem jurídica e impondo obrigações não previstas em nenhuma norma. Em suma, está legislando à revelia da ANTT, em um ato que subverte a lógica da regulação setorial e do pacto federativo”, diz um trecho da petição, que pede ao Supremo uma liminar suspendendo a condenação da Vale no TRT-16 e todas as decisões judiciais “que proíbam ou restrinjam o uso do sistema de monocondução ferroviária”.

Esse é mais um episódio a tensionar a relação entre o STF e a Justiça do Trabalho. Gilmar Mendes, por exemplo, é um dos ministros mais críticos à atuação de magistrados trabalhistas. Nos últimos anos, o decano do Supremo tem suspendido processos, cassado decisões e ampliado o alcance de entendimentos da Corte que flexibilizam relações de trabalho, especialmente em casos envolvendo terceirização e pejotização.

O movimento ajuda a explicar por que o STF é cada vez mais acionado para arbitrar controvérsias trabalhistas. Somente no ano passado, foram mais de 14 mil reclamações ajuizadas na Corte. Entre as reclamações recebidas pelo STF de 2024 a julho deste ano, 32% tratavam de questões relacionadas ao Direito do Trabalho.

A Vale alega não haver proibição legal à monocondução ferroviária, uma vez que o modelo é utilizado no Brasil e em outros países há décadas. A mineradora também sustenta que o maquinista pode interromper a viagem para atender a necessidades pessoais, inclusive fisiológicas, sem sofrer penalidade.

O sindicato que representa os trabalhadores, porém, pontua que a velocidade, as paradas e outros parâmetros dos trens são acompanhados em tempo real e há trechos em que uma composição carregada não pode simplesmente ser interrompida sem planejamento. Há ainda, segundo os ferroviários, um componente econômico: parte da remuneração variável dos maquinistas estaria vinculada à produção, o que poderia desestimular interrupções durante as viagens.

Procurada, a ANTT informou que sua área técnica discute o assunto da monocondução de ferrovias de carga, objeto da ação no Supremo. “Considerando os aspectos regulatórios e institucionais envolvidos, neste momento a Agência não antecipará posicionamento sobre os pontos apresentados. Concluída a avaliação técnica, a ANTT poderá prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema”, concluiu a agência.

Ibram e ANTF também foram questionadas sobre o caso, mas ainda não se manifestaram. O espaço segue aberto.


Clique aqui para ler a matéria original


Publicado em 25/08/2026.

Check Also

Acidentes com entregadores de aplicativos saltam 35%, com mais de 34 mil ocorrências

Por: Mirielle Carvalho | Jota Info Entre 2023 e julho de 2026, o Brasil registrou …