Espanha revoga reforma trabalhista que precarizou trabalho e não criou empregos

Foto: Francois Lenoir/Reuters

Por Paulo Donizetti de Souza | Rede Brasil Atual

A Espanha começa 2022 com nova legislação, que revoga os efeitos nocivos da reforma trabalhista de 2012. A mudança faz parte de negociação que envolveu empresas, sindicatos e partidos que compõem a coalização que dá suporte ao Partido Socialista Espanhol (Psoe). Depois de aprovada pelo conselho de ministros na última terça-feira (28), o projeto foi convertido em “real decreto-lei” – um espécie de medida provisória, que coloca as regras em vigor até que sejam ratificadas pelo Legislativo.

Essa nova reforma trabalhista na Espanha, agora com objetivo de resgatar direitos, é parte do acordo entre o partido do governo e o Podemos, partido mais à esquerda esquerda. O acordo ajudou a formar a maioria necessária ao Psoe para indicar o primeiro-ministro Pedro Sánchez, após a eleição de abril de 2019.

A reforma trabalhista da Espanha de uma década atrás foi uma das “inspiradoras” da “reforma” feita no Brasil em 2017, sob o governo de Michel Temer. Lá como aqui, o pretexto de baratear as contratações para se criarem mais empregos, fracassou. Isso porque a principal consequência foi a precarização do trabalho e a criação de vagas mal remuneradas, com menos direitos e condições ruins de trabalho.

Dez anos depois, a Espanha volta atrás. O decreto de 30 de dezembro atende ainda a um compromisso do primeiro-ministro Pedro Sánchez com a Comissão Europeia, para garantir a próxima parcela de fundos da União Europeia. Atualmente, o país conta com taxa de desemprego de 14,5%, uma das mais altas do bloco econômico.

Trabalho temporário e terceirizações

O principal objetivo da nova reforma espanhola é acabar com abuso de contratações temporárias, que hoje responde por mais de um quarto das ocupações no país. A ideia é estimular a contratação por prazo indeterminado, que dão mais segurança aos trabalhadores e, portanto, à economia. Além disso, a nova regra extingue a chamada contratação “por obra ou serviço”, equivalente ao “trabalho intermitente” da reforma de Temer.

Os prazos de contratações temporárias passam a ser limitados a seis meses, podendo chegar a um ano, caso haja autorização em negociação coletiva. Em situações temporalmente previstas – como datas festivas ou atividades agrícolas – o período máximo é de 90 dias.

Outro aspecto importante da nova lei é o de tentar coibir as terceirizações. Com isso, trabalhadores contratados por meio de empresas de terceirização terão obrigatoriamente de receber salários iguais aos dos empregados diretos. Por exemplo, no setor financeiro, um terceirizado deverão receber conforme a convenção coletiva firmadas entre bancos e os sindicatos de bancários.

O decreto-lei de proíbe ainda demissões de funcionários por motivos econômicos e institui de forma permanente o Expediente de Regulação do Trabalho Temporário. A medida foi criada durante a pandemia para evitar que trabalhadores percam o salário e o emprego devido à suspensão da atividade nas suas empresas.

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Fonte: Rede Brasil Atual

Data original de publicação: 03/01/2022

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