Justiça condena empresa a indenizar ex-funcionários e famílias contaminados por mercúrio e chumbo

Foto: Pixabay

Por Rede Brasil Atual

Materiais foram usados durante cinco décadas em fábrica que funcionava na zona sul de São Paulo

 A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou a Havells Sylvaia Brasil Iluminação a indenizar ex-funcionários, familiares e dependentes, além de prestadores de serviço, que contraíram doenças por exposição a substâncias como mercúrio, chumbo, cádmio e xileno (ou xilol). A sentença refere-se a uma ação civil pública relacionada à fábrica da Sylvania (lâmpadas) que funcionou de 1961 a 2006 em Santo Amaro, zona sul da capital paulista.

Segundo o TRT, a condenação incluir reparação a título de danos morais (no valor de R$ 250 mil por vítima) e existenciais (R$ 50 mil por vítima), além de custeio de tratamento médico continuado ou permanente devidamente comprovados e de pensão mensal proporcional à incapacidade para o trabalho. Nesse segundo caso, do ajuizamento da ação até a data em que o empregado completaria 76 anos.

Direito à vida

A defesa alegava que os pedidos não poderiam ser analisados pelo Judiciário devido a prescrição, já que as últimas demissões ocorreram em 2006. Além disso, vários casos de diagnósticos de doenças ocupacionais também foram realizados há muitos anos. Mas o colegiado do TRT entendeu, por maioria, que ações acidentárias trabalhistas são imprescritíveis. “Isso porque o direito à reparação por acidente ou doença ocupacional decorre de dano ao direito à vida (no qual se inclui o direito à saúde e a meio ambiente saudável e equilibrado, inclusive o laboral), bem como de dano aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, sendo todas garantias fundamentais, irrenunciáveis e indisponíveis.”

Os desembargadores consideraram ainda que a responsabilidade é do tipo objetivo. Ou seja, dispensa prova de culpa e causa obrigação de indenizar. Assim, o risco da atividade cabe ao empregador.

Substâncias tóxicas

A decisão inclui trabalhadores, familiares e dependentes afetados por doenças relacionadas à exposição ao mercúrio e às demais substâncias tóxicas conforme uma relação prevista em decreto da Previdência Social. Os herdeiros também podem pleitear indenização por danos morais, “desde que não tenha havido recebimento pelo falecido em ação própria ou transação com a empresa”.


A Sylvania, hoje Ozli do Brasil, tem ainda outra lembrança histórica. Foi diante dessa fábrica que um policial matou o metalúrgico Santo Dias da Silva. Membro da oposição metalúrgica e da Pastoral Operária, ele participava de piquete durante greve da categoria. Sua morte completará 43 anos no próximo domingo (30).

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Fonte: Rede Brasil Atual

Data original de publicação: 26/10/2022

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