MPT-BA fecha acordo com empregadora de babá que era agredida em Salvador

Foto: Envato Elements

Por MPT na Bahia

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) fechou acordo judicial com a empregadora da babá que sofria agressões físicas e chegou a se jogar da janela do apartamento onde trabalhava no bairro do Imbuí, em Salvador, em 2021.

Com isso, a ação civil pública movida pela instituição será arquivada e a empregadora Melina Esteves França terá que pagar R$ 80 mil à sociedade como indenização por danos morais coletivos. Além da indenização, o acordo prevê que Melina cumpra uma série de obrigações por tempo indeterminado, dentre as quais a de comunicar ao MPT toda vez que contratar ou demitir um trabalhador.

O acordo judicial já vinha sendo negociado na 6ª Vara do Trabalho de Salvador, onde a ação civil pública movida pelo MPT corria. Na audiência de conciliação desta sexta-feira (24/02) o advogado da empregadora e os procuradores do MPT Maurício Brito e Larissa Amorim chegaram a um consenso e definiram o valor da indenização em R$ 80 mil. O valor será pago em 22 parcelas mensais até dezembro de 2024, por meio de depósito em conta judicial. Em caso de atraso de qualquer parcela, será cobrada multa de 50% do valor. Após o pagamento ser completado, o MPT irá indicar ao juiz titular da 6ª Vara, Danilo Gaspar, um fundo público ou uma instituição sem fins lucrativos para receber os recursos.

O acordo não interfere nas ações individuais movidas pela babá Raiane e pelas outras trabalhadoras identificadas na investigação do MPT como vítimas de maus-tratos e submissão a condição análoga à de escravos. O processo envolvia ainda irregularidades trabalhistas praticadas pela empregadora contra outras dez trabalhadoras domésticas. O valor inicial pedido como indenização à sociedade pelos procuradores foi de R$300 mil, mas o acordo em valor menor levou em consideração o fato de a empregadora ter quatro filhos menores e ainda estar respondendo aos processos individuais das empregadas.

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Fonte: MPT

Data original da publicação: 24/02/2023

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