MPT debate regulamentação de trabalhadores por aplicativo

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Por Procuradoria-Geral do Trabalho

As Comissões do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promoveram, em 9 de abril, debate sobre a regulamentação da atividade dos motoristas de aplicativo, proposta pelo Governo Federal, a partir do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 12/2024. O coordenador nacional de Combate às Fraudes Nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Renan Bernardi Kalil, representante da instituição, expôs a preocupação do órgão em relação à proposta.

Ele destacou o equívoco do Projeto de Lei em classificar as plataformas digitais como meras intermediárias de mão-de-obra. Segundo o procurador, “não é isso que acontece de fato”. Para Kalil, as empresas prestam um serviço de transporte, entendimento corroborado pelas próprias plataformas ao protegerem suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), registrando-as nas categorias de transporte de passageiros ou de mercadorias.

O PLP também preocupa o coordenador nacional do MPT em relação ao afastamento absoluto de uma relação de emprego, ao mesmo tempo em que permite que as empresas adotem mecanismos de subordinação, com a definição de limites máximos e mínimos de remuneração, conduta esperada do motorista, controle e supervisão, com acompanhamento em tempo real sobre o serviço prestado, utilização de sistema de avaliação e aplicação de punições, inclusive com bloqueio, suspensão e exclusão das plataformas. Segundo Kalil, “admitir que a adoção dessas práticas não permite caracterizar o trabalho subordinado é enxergar as relações de trabalho com uma visão antiquada, incapaz de identificar as novas formas de controle por meio da tecnologia”.

O procurador citou que a regulamentação dos trabalhadores por aplicativo é uma preocupação mundial, mas que o Brasil vai na contramão dos exemplos europeus. Ele cita Espanha e Portugal como países que criaram legislação sobre o tema prevendo que, quando identificados alguns parâmetros de controle, os trabalhadores sejam considerados empregados das plataformas. O exemplo português é ainda mais contundente, pois das seis características listadas pelo Código de Trabalho Português, que indicam uma relação de emprego, cinco delas são semelhantes ao proposto no PLP, mas, no caso brasileiro, para afastar essa relação. “O que em Portugal se apresenta como uma presunção relativa da existência de um contrato de trabalho, o que o Brasil faz no artigo 5º desse Projeto de Lei é listar cinco dessas previsões e criar uma presunção absoluta do afastamento de uma relação de emprego”, explica o procurador.

Além do MPT e de parlamentares, participaram da audiência pública Francisco Macena da Silva, secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego; Eduardo Lima de Souza, representante da Federação dos Motoristas por Aplicativos do Brasil; André Porto, representante das empresas de serviço por aplicativos (Abomitec); Rodrigo Saraiva Marinho, diretor-executivo do Instituto Livre Mercado; Fausto Augusto Junior, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese); Leandro da Cruz, presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativo de São Paulo; Ricardo Leite Ribeiro, diretor de políticas públicas da Uber no Brasil; Luciana Conforti, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; Ariel Uarian, diretor de Políticas Públicas do Movimento Inovação Digital; Sol Correia, representante do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo da Bahia; Paulo Marcelo Reis, da Associação de Motoristas por Aplicativos de São Paulo; Carlos Nishikawa, secretário de Relações Governamentais da InDrive, e Carina Trindade, do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo do Rio Grande do Sul.

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Por Procuradoria-Geral do Trabalho
Data original de publicação: 10/04/2024

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