Nota Técnica DIEESE nº NT nº 232/Abr 2020 – O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda diante dos impactos da Covid-19

Imagem: DIEESE

Por Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE

“O governo federal, depois de muita pressão da sociedade civil organizada, encaminhou ao Congresso Nacional, com data de 1º de abril de 2020, a Medida Provisória nº 936, com o objetivo declarado de manter empregos e a remuneração dos trabalhadores, atingidos pelo impacto da epidemia de coronavírus sobre as atividades econômicas. A MP autoriza a redução temporária da jornada de trabalho e dos salários, na mesma proporção, bem como da suspensão dos contratos de trabalho, oferecendo aos trabalhadores um benefício que cobriria parte da perda de rendimentos durante esse período. As regras desse novo programa são apresentadas e comentadas nesta Nota Técnica, visando contribuir para o debate.

Essa MP 936 se soma a um conjunto mais amplo de iniciativas tomadas pelo governo e o Congresso, em relação aos desafios colocados pela epidemia para a saúde pública, mas também sobre seus impactos sociais e econômicos. Nesse sentido, vale lembrar que, em 22 de março, o governo Bolsonaro havia editado a Medida Provisória nº 927 que, entre seus dispositivos, autorizava a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses, sem garantia de renda e de emprego. Diante da forte reação das Centrais Sindicais, partidos e movimento sociais, o governo recuou e, no dia seguinte, revogou esse dispositivo da MP 927.

Por outro lado, o Congresso Nacional aprovou, em 30 de março, o Projeto de Lei 1.066/2020, instituindo a Renda Básica de Emergência, que prevê um benefício de R$ 600,00 mensais a trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. Esse projeto de lei foi sancionado pelo presidente da República em 1º de abril, mas, até o fechamento desta Nota Técnica, ainda não tinha sido publicado no Diário Oficial da União.”

Clique aqui para acessar a Nota Técnica nº 232 de abril de 2020

Fonte: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE
Data original de publicação: 03/04/2020

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