Justiça determina que Rappi e iFood deverão dar auxílio financeiro a entregadores afastados por coronavírus

Imagem: PIxabay

Medida inclui entregadores que pertencem a grupos de risco ou com suspeita de ter a doença

Por Ivan Martínez-Vargas

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou em decisão liminar (provisória) neste domingo (5) que as plataformas de entrega Rappi e iFood paguem assistência financeira de ao menos um salário mínimo (R$ 1.045) aos entregadores afastados de suas atividades por integrarem grupos de risco, por suspeita de coronavírus ou por estarem com a doença.

A decisão, emitida pelo juiz Elizio Luiz Perez, do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) atende a pedidos movidos pelo Ministério Público do Trabalho.

A sentença garante ” garantia de assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco, que demandem necessário distanciamento social ou afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus”.

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Fonte: Folha de S. Paulo
Data original de publicação: 05/03/2020

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