Parlamento adota diretiva sobre condições de trabalho nas plataformas digitais

Imagem: Reprodução

Pelo Parlamento Europeu

- Novas regras para corrigir o falso trabalho por conta própria 
- Trabalhadores não podem ser despedidos com base numa decisão tomada por um algoritmo 
- Plataformas proibidas de tratar determinados tipos de dados pessoais 

Os eurodeputados aprovaram, quarta-feira, regras destinadas a assegurar que os trabalhadores das plataformas tenham o seu estatuto profissional classificado corretamente.

As novas regras, acordadas entre o Parlamento e o Conselho em fevereiro, foram adotadas por 554 votos a favor, 56 votos contra e 24 abstenções, e visam corrigir o falso trabalho por conta própria. Pela primeira vez na União Europeia (UE), é regulamentada a utilização de algoritmos no local de trabalho.

Situação profissional

A nova lei introduz uma presunção de relação de trabalho (por oposição ao trabalho por conta própria), que é desencadeada quando estão presentes factos que indicam controlo e direção sobre a execução do trabalho, em conformidade com a legislação nacional e as convenções coletivas, bem como tendo em conta a jurisprudência da UE.

A diretiva obriga os países da UE a estabelecer uma presunção legal ilidível de emprego a nível nacional, com o objetivo de corrigir o desequilíbrio de poder entre a plataforma digital e o trabalhador. O ónus da prova recai sobre a plataforma, o que significa que cabe à plataforma provar que não existe qualquer relação de trabalho.

Novas regras em matéria de gestão algorítmica

As novas regras asseguram que uma pessoa que trabalhe numa plataforma não pode ser despedida com base numa decisão tomada por um algoritmo ou num sistema automatizado de tomada de decisões. As plataformas de trabalho digitais devem assegurar a supervisão humana de todas as decisões importantes que afetem diretamente quem trabalha nas plataformas, nomeadamente as suas condições de trabalho, a saúde e a segurança ou que alterem as condições acordadas da relação de trabalho.

Transparência e proteção de dados

A diretiva introduz regras que protegem de forma mais sólida os dados dos trabalhadores das plataformas digitais. Estas serão proibidas de tratar determinados tipos de dados pessoais, por exemplo sobre o estado emocional ou psicológico e as convicções pessoais de algum trabalhador.

Citação

A relatora, Elisabetta Gualmini (S&D, Itália), afirmou: «Com esta diretiva, até 40 milhões de trabalhadores de plataformas na UE terão acesso a condições de trabalho justas. Esta votação dar-lhes-á dignidade, proteção e direitos. Corrigirá o falso trabalho por conta própria, evitará a concorrência desleal e protegerá o verdadeiro trabalho por conta própria. A diretiva introduz regras inovadoras em matéria de gestão de algoritmos, que se tornarão uma verdadeira referência a nível mundial. Orgulho-me de dizer: a Europa protege os seus trabalhadores, o seu modelo social e a sua economia.»

Próximas etapas

O texto votado terá agora de ser também formalmente adotado pelo Conselho. Após a sua publicação no Jornal Oficial da UE, os Estados-Membros terão dois anos para incorporar as disposições da diretiva na sua legislação nacional.

Contexto

A análise da Comissão Europeia, de 2021, concluiu que existem mais de 500 plataformas de trabalho digitais ativas e que o setor emprega mais de 28 milhões de pessoas, um número que deverá aumentar para 43 milhões até 2025. As plataformas de trabalho digitais estão presentes em vários setores económicos, quer «no local», como os condutores de veículos de aluguer com condutor e de entrega de alimentos, quer em linha, com serviços como a codificação e a tradução de dados.

Embora a maioria dos trabalhadores das plataformas sejam formalmente trabalhadores por conta própria, cerca de 5,5 milhões de pessoas podem ser erradamente classificadas como tal.

Com a adoção desta legislação, o Parlamento está a responder às expectativas dos cidadãos relativas a mercados de trabalho inclusivos e inovação digital para reforçar a economia social e sustentável, conforme as propostas 13.5, 35.1 e 35.3 das conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa.

Fonte: Parlamento Europeu

Clique aqui para ler o texto original.

Data original de publicação: 23 de abril de 2024.

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